Notícias


DESTINAÇÃO DE IR

Você sabia que pode destinar até 6% do seu IR devido ao COF?

Você sabia que pode destinar até 6% do seu IR devido ao COF?

 

Como fazer?

 

É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-la ao Fundo Municipal, conforme determinada a Lei 8.242 de 12/10/1991 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

 

Quem pode destinar parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA?

1) Pessoa Física que possuir Imposto de Renda a Pagar ou a Restituir, apurado na declaração de renda anual - MODELO COMPLETO, poderá até o último dia útil bancário de 2006, ou seja, 28/12/2006, efetuar a destinação ao FMDCA de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme estabelece o § 1º, Item I, do artigo 87 do Regulamento do Imposto de Renda.


2) Pessoa Jurídica com declaração de renda e apuração do imposto com base no LUCRO REAL, poderá destinar ao FMDCA até 1% (um por cento) do Imposto de Renda Devido, conforme Decreto Federal nº 794, de 05/04/1993.

 

O que o FMDCA fará com os valores arrecadados?

O FMDCA é gerido por um colegiado paritário, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse colegiado analisa os projetos e programas a ele apresentados que visem o atendimento à Criança e ao Adolescente, e destina – segundo critérios pré-estabelecidos, os valores que permitam a execução das ações propostas pelas ONG’s (Organizações não Governamentais) e pelas OG’s – Unidades Públicas, da rede executora Municipal.

Verifique no quadro intitulado Prestação de Contas, os valores arrecadados de 1997 até 2005, bem como as entidades beneficiadas no último ano e a relação das entidades que tratam dessa área de atuação (Criança e Adolescente) inscritas no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social).

Contribua com esta causa, pois de qualquer forma o imposto devido sairá de seu bolso ou do caixa de sua empresa, e com esta destinação você assegurará muitas ações sociais praticadas em favor das Crianças e Adolescentes de Campinas.

 

Como se calcula a dedução na declaração de ajuste anual da pessoa física?


Veja os exemplos abaixo:
EXEMPLO 1) Declaração com Imposto a Pagar e doação menor que o limite de dedução

 

COM DOAÇÃO
R$ 400,00

SEM DOAÇÃO

IMPOSTO APURADO

7.000,00

7.000,00

(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO
AO FUNDO (*)

400,00

0,00

IMPOSTO DEVIDO

6.600,00

7.000,00

(-) IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE OU CARNE LEÃO

6.500,00

6.500,00

SALDO IMPOSTO A PAGAR

100,00

500,00


(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)

EXEMPLO 2) Declaração com Imposto a Restituir e doação menor que o limite de dedução

 

COM DOAÇÃO
R$ 400,00

SEM DOAÇÃO

IMPOSTO APURADO

7.000,00

7.000,00

(-) DEDUÇÃO DA DOAÇÃO
AO FUNDO (*)

400,00

0,00

IMPOSTO DEVIDO

6.600,00

7.000,00

(-) IMPOSTO DE RENDA NA
FONTE OU CARNE LEÃO

8.000,00

8.000,00

SALDO IMPOSTO A RESTITUIR

1400,00

1000,00


(*) limite da dedução = R$ 420,00 (6 % de 7.000,00)

 

 

Exemplos práticos:

 

Pessoa Jurídica:

A empresa que apure um milhão de reais de lucro tributável, quando do encerramento do balanço de 30/12 de cada ano, terá um imposto de renda a pagar, pela alíquota básica de 15%, de R$ 150.000,00. Nesse caso, 1% (um por cento) desse imposto, ou R$ 1.500,00, poderá ser destinado do FMDCA e, o restante (R$ 148.500,00), pago ao Governo Federal. A destinação de 1% não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), A atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico.

 

Pessoa Física:

Contribuinte que apresente declaração no modelo completo pode destinar até 6% do imposto de renda devido ao Fundo.

Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada. O valor será ressarcido junto à restituição.

 

 

 

 

 

 

 

É fácil colaborar...

 

Basta efetuar a transferência até 30/12 de cada ano, via Internet, no Banco do Brasil. Se preferir pagar em outras instituições bancárias, é só imprimir o boleto pelo computador (está disponível on-line)

 

 

 

Clicando no link acima você preenche os dados de sua contribuição

 

 

Exemplo de preenchimento

 

 

Observações: 1) Valor para as destinações financeiras ao FMDCA a partir de R$20,00; 2) Esta destinação somente poderá ser abatida em seu Imposto sobre a Renda apenas na declaração de 2010, ano base 2009.

  Valor:
 Dados do Contribuinte
  Nome:
  Endereço: Endereço completo, inclusive o Bairro
  Cidade:        UF:
  Cep: Telefone:
  CNPJ CPF
 Você vai destinar para alguma entidade ou programa ?
  Não           Sim  
 

Qual ? 

 

Tipo Contribuição:
Boleto Bancário
   

Dúvidas ligar no escritório do COF - 3234-8646 - Falar com Juliana

 


COF - Centro de Orientação Familiar
Sede: Av. Governador Pedro de Toledo, nº 2.082, Jd. Chapadão, CEP 13070-150 - Campinas - SP
Escritório: Rua José Paulino, nº 1.244, Centro, CEP 13070-775 - Campinas - SP
Fone: (19) 3234.8646
e-mail: cof@cof.org.br